terça-feira, 22 de junho de 2010

Agentes Comunitários Mirins Heróis da Liberdade


Instituição Mantenedora: Associação dos Amigos de Shangri-lá (A.A.S.L.A.) - Fundada em 20 de maio de 1962 - Sede própria - Rua Alves da costa N°235 – Reconhecida de Utilidade Pública: Resolução nº 1461 – CMBR – CNPJ 30.361.539/0001-37
Shangri-lá – Belford Roxo

Declaração


O Sr. Presidente da Associação dos Amigos de Shangri-lá (A.A.S.L.A.), Sr Jorge Adriano Lopes dos Reis; declara seu representante legal na forma permitida em Direito, o Sr Elias Batista Nogueira; CPF 07485714775. Com plenos poderes de Representação Oficiais, e credenciados a representar os Agentes Comunitários Mirins Heróis da Liberdade perante a quem possa interessar: Principalmente perante as autoridades legalmente constituídas no Estado do Rio de Janeiro e outros; que sejam na área Governamental, na Casa Legislativa Estadual, nas áreas executivas Municipais, nas casas Legislativas Municipais, perante as entidades de fins sociais, Saúde, Cultura, Ensino. Religiosa, Comunitária, Meio Ambiente, Segurança Pública Civil e Militar, Organizações de Saciedade de Interesse Público (OSCIP’s), Organizações Militares, Defesas Civil e demais congêneres ou assemelhadas. Podendo propor parcerias, desenvolver projetos especiais nas áreas supra mencionadas com a finalidade de produzir melhor qualidade de vida para todos, gerar recursos financeiros para fazer face às despesas geradas com a manutenção dos projetos especiais já implantados pela Associação e permitir a implantação de outros que visem a proteção da Criança e do Adolescente, conforme previsto no estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990) conforme a Lei Federal nº 8.242 de 12/10/1991. Propor desenvolvimento de ações legais que visem mobilizar a comunidade jovem de ambos os sexos a uma vida participativa e compromissada com os bons costumes, com a moral, a Família, com a Comunidade, com o Município, com o Estado, com a Defesa do Meio Ambiente, e principalmente um compromisso maior com a Pátria Brasileira. Esta terá validade por tempo indeterminado, salvo declaração ao contrário por parte do declarante. Para que esta tenha os seus valores legais para os fins a que se destina, assino-a de próprio punho livre e desembaraçadamente.

Rio de Janeiro, 29 de Maio de 2010.

Jorge Adriano Lopes dos Reis
Presidente

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